Regulamento 2011

Art. 1º. O presente regulamento dispõe sobre a realização do Concurso de escolha das Soberanas, Rainha e Princesas do 18º CANTO MOLEQUE DA CANÇÃO NATIVA a ser realizado dias 02 e 03 de Julho/2011 no CTG Luis Chirivino no município de Candiota, tendo como objetivo: 

· Divulgar e promover o 18º CANTO MOLEQUE DA CANÇÃO NATIVA, a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de Outubro de 2011 no Ginásio Municipal, e em outros eventos oficiais vinculados a esta festa, até a próxima eleição no ano de 2012.

· Valorizar a beleza e a desenvoltura da mulher Candiotense e preservar as tradições de nossa cidade, propiciando lazer e congraçamento à população da cidade e região.

Art. 2º. O evento, de abrangência municipal, é uma realização da Prefeitura do Município de Candiota, sob a coordenação do Gabinete da 1ª Dama e da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Bem estar com apoio do CDL Candiota (Câmara dos Dirigentes Lojistas).

Art. 3º. Poderão inscrever-se no presente concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos e condições:

I – Representar uma entidade legalmente constituída, como: Clubes Sociais, Esportivos, Culturais, Recreativos e de Serviço, Centros Culturais e Acadêmicos, Entidades Representativas, Entidades de Classe, Empresas, etc.
II – residir na cidade há pelo menos um ano;
III – ser brasileira nata ou naturalizada;
IV – possuir idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 24 (vinte e quatro) anos;
V – ter disponibilidade para realizar viagens curtas às cidades da região em qualquer dia da semana no horário comercial;
VI – não estar grávida;

Art. 4º. As interessadas poderão realizar as inscrições no período de 02 a 29 de Junho/2011 na Secretaria de Cultura, onde estarão disponíveis o Regulamento e a Ficha de Inscrição. Mais informações no blog www.soberanasdocantomoleque.blogspot.com ou pelo telefone (53) 3245.5065.

§ 1º. Documentos exigidos para inscrição:
I – cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (RG);
II – comprovante de Residência;
III – cópia do CPF;
IV – cópia do Certificado de conclusão ou estar cursando o ensino médio;
V – 1 foto colorida que identifique a candidata;

§ 2º. As candidatas terão capacitação durante todo dia 30 de Junho e 1º de Julho/2011 de História e Economia do Município de Candiota e História do Canto Moleque.

§ 3º. A ordem de apresentação das candidatas será feito através de sorteio realizado no ensaio geral dia 02 de Julho/2011. Após a avaliação do júri, todas serão chamadas para permanecer no palco uma ao lado da outra de maneira a serem selecionadas e apresentadas às eleitas como Rainha e Princesas.

Art. 5º. O julgamento será realizado por júri imparcial, de livre indicação do Gabinete da 1ª Dama e da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Bem estar, tendo como notas para cada item de 5 a 10 pontos (sem fração) tendo os seguintes critérios de avaliação:
I Beleza de rosto;
II Perfeição de linhas físicas;
III Elegância na passarela;
IV Simpatia;
V Desenvoltura;
VI Conhecimentos Gerais de Candiota;
VII Entrevista.

Serão classificadas as candidatas que obtiverem o maior número de pontos, obedecendo à seqüência:

1º Lugar – Rainha
2º Lugar – Primeira Princesa
3º Lugar – Segunda Princesa

§ 1º. O corpo de jurados será composto por no mínimo 05 (cinco) participantes, sendo que um deles será o presidente da mesa julgadora.

§ 2º. Caso ocorra empate entre duas candidatas, caberá ao presidente da mesa julgadora dar o voto de Minerva.

§ 3º. Sua decisão é irrevogável e irrecorrível, não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação.

Art. 6º. O traje das eleitas para se apresentarem no 18º CANTO MOLEQUE DA CANÇÃO NATIVA será para todas: Vestido, faixa e coroa.

Art. 7º. As eleitas (Rainha e Princesas) utilizarão temporariamente, vestidos típicos, sapatos, faixa e coroa de reinado fornecido pela Prefeitura Municipal de Candiota, pelos quais as mesmas terão obrigação de zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação em caso de dano.

Art. 8º. Da premiação.

§ 1º. A Rainha e as Princesas receberão cada uma um prêmio surpresa e a entidade a qual estarão representando será premiada com veiculações comerciais nos telões, durante os três (três) dias de realização do 18º Canto Moleque da Canção Nativa.

§ 2º. As soberanas também receberão a faixa, coroa, sapatos e o traje típico que usufruirão nos três dias de evento e durante a divulgação, esse deverá ser devolvido para a coordenadora do concurso até 15 dias após o evento.

§ 3º. Todas as candidatas receberão no dia do concurso uma lembrança de participação.

Art. 9º. Do mandato:

§ 1º. As candidatas, ao se inscreverem, ficam cientes de que aceitam todos os itens deste REGULAMENTO, incondicionalmente.

§ 2º. As fotos e materiais referentes à inscrição das concorrentes serão exclusivamente usados para promover o evento. As fotos não serão devolvidas, ficando incorporadas aos arquivos do evento na Prefeitura.

§ 3º. Todas as concorrentes a Rainha e Princesas do 18º CANTO MOLEQUE DA CANÇÃO NATIVA autorizam o uso de fotos, vídeos, depoimentos e qualquer outro material antes e durante o evento, para uso Governo do Município de Candiota para a promoção do evento, a qualquer tempo.

§ 4º. No dia da eleição, a roupa da Rainha e Princesas deverá ser obrigatoriamente, VESTIDA DE GALA. O vestido, a maquiagem e penteado serão de inteira responsabilidade da candidata.

§ 5º. Caso a Rainha ou uma das Princesas estejam impossibilitadas de comparecer a algum evento para representar o Município de Candiota por motivo de saúde ou outro justificável, a mesma será representada pelas subseqüentes eleitas no concurso.

§ 6º. As candidatas eleitas, quando em exercício de suas funções ou fora delas, deverão manter boa conduta social, prezando tanto pela sua imagem quanto pela imagem do Município de Candiota, durante o seu mandato.

§ 7º. Não será permitida a presença de acompanhantes no camarim no dia do evento.

§ 8º. Quando a Rainha e Princesas do 18º CANTO MOLEQUE DA CANÇÃO NATIVA estiverem utilizando a sua faixa ou representando o Município de Candiota, deverão cumprir com todas as determinações e regras estabelecidas no concurso, não sendo permitido acompanhamento por parte de amigos e familiares, é proibido fumar e beber na presença do público.

§ 9º. A candidata eleita compromete-se estar presente no concurso que elegerá sua sucessora (caso seja ele realizado), com a finalidade de despedir-se do reinado e passar a respectiva faixa e coroa.

§ 10º. As concorrentes ficam cientes de que as vencedoras deverão participar de todos os eventos para os quais for solicitada a sua presença.

§ 11º. O município se responsabilizará pelas despesas previamente autorizadas.

§ 12º. O Governo do Município de Candiota, sob a coordenação do Gabinete da 1ª Dama e da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Bem estar se exime de qualquer responsabilidade financeira que não esteja inclusa neste regulamento.

Art. 10º. Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de qualquer dos deveres atribuídos, bem como, infringir as normas estabelecidas neste regulamento, implicarão na perda do respectivo título como a conseqüente devolução da coroa, faixa, vestidos, sapatos.

Parágrafo Único – O mandato da renunciante ou destituída, a qual perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pela respectiva substituta.

Art. 11º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Gabinete da 1ª Dama e pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Bem estar, e de suas decisões não caberá nenhum recurso.